O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou por manter a prisão do traficante André de Oliveira Macedo, conhecido como “André do Rap”, solto no último sábado (10) pelo ministro Marco Aurélio.
Para o presidente da corte, a soltura de André de Oliveira compromete a segurança e a ordem pública, “especialmente considerando que subsistem os motivos concretos que levaram a decretação e a manutenção de sua prisão preventiva.”
Assista à transmissão da TV Justiça abaixo:
O caso foi pautado rapidamente no Plenário da corte após o decano Marco Aurélio Mello ter determinado a soltura o traficante, considerado um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A medida foi revista por Luiz Fux, mas o réu não se dirigiu ao endereço por ele indicado, o que aponta que André do Rap teria fugido novamente.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também focou no fato de que André do Rap, apesar de valer-se de uma previsão legal, descumpriu a legislação novamente ao fugir. “É público e notório, repita-se, que após a expedição do alvará de soltura, o paciente tomou rumo ignorado. Mesmo cientificado das condições estipuladas para ser colocado em liberdade, evadiu-se”, disse o procurador-geral, Augusto Aras.
Quando o presidente do STF, Luiz Fux, determinou que André voltasse para a cadeia, naquele mesmo dia, o traficante já estava, segundo autoridades paulistas, a caminho do exterior, provavelmente no Paraguai ou na Bolívia. O fato revoltou a bancada conservadora no Congresso Nacional, e ao menos um parlamentar já ingressou com um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo.
A corte deverá, portanto, definir se concorda com a suspensão da liminar dada por Fux – que contraria Marco Aurélio, novo decano da corte – ou se mantém a aplicação do artigo 316 do Código de Processo Penal, aprovado no Pacote Anticrime e que permitiu a soltura de André do Rap.