A Lei que trata do crime de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613), data de 1998. Essa mesma lei foi que criou o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). É verdade que em 2012 esse diploma legal sofreu profundas alterações e ganhou novos e complexos contornos jurídicos.
Daquele tempo a esta parte se passaram 12 anos – e precisou um Tarcísio de Freitas para finalmente regulamentar no Estado de São Paulo, a Lei de Lavagem de Dinheiro.
Através de lei estadual, o governador fica juridicamente respaldado para poder leiloar os bens apreendidos e provenientes de organizações criminosas.
Dessa forma, os automóveis importados apreendidos que viram sucata nos pátios depois de passarem anos embaixo de sol à pino, chuvas torrenciais e todos os impropérios do tempo, serão leiloados assim que disponibilizados pela Justiça.
O mesmo procedimento será adotado com relação aos iates de luxo, mansões e demais bens valiosos adquiridos por essas facções. Os automóveis, por exemplo, ultrapassam a casa de um milhão de reais cada unidade.
Os recursos arrecadados com os leilões serão investidos integralmente nos órgãos policiais – de inteligência e de combate – ao PCC.
Paulo Cappelli, colunista do Metrópoles, chegou a noticiar essa empreitada do governador de São Paulo. Disse que o decreto já passou pelo Jurídico da Secretaria de Segurança e do Palácio Bandeirantes. Agora está na fase de revisão e em seguida será encaminhado diretamente ao Tarcísio, para sua assinatura.
Pelo menos é um contraponto a essa verdadeira política pública de desencarceramento e fortalecimento do crime organizado patrocinada pelo governo federal. Nossas fronteiras não estão apenas abertas – estão escancaradas.
Nunca se apreendeu tão poucas drogas e armas nesse país. Não fosse a polícia carioca, o número de apreensão de fuzis, por exemplo, despencaria vertiginosamente.
O limite de 40 gramas de maconha estabelecido pelo STF, por sua vez, institucionaliza a profissão do aviãozinho do tráfico, fomentando-o ainda mais – assim como a proibição da polícia de entrar no território dominado pelas facções.
O Ministério da Justiça a muito que administra os bens apreendidos dessas organizações criminosas, quando se tratam de crimes federais ou contra o erário, mas ao que parece, se ocupa mais em prestigiar mutirões para a soltura de presos que já gozam do direito de progressão de regime de pena.
Nesse cenário nacional de combate ao crime organizado, o decreto do Governador Tarcísio é uma luz no fim do túnel.
A ideia do governador vai além: sufocando financeiramente o PCC, a organização fica mais vulnerável, enfraquece.
“Data maxima venia”, ledo engano do Tarcísio. Seria até muita ousadia acreditar que rastreando e apreendendo os bens visíveis do PCC, conseguirão abalar a sua saúde financeira.
Essa organização já se internacionalizou – está em diversos países e muitos de seus bens, no Brasil, há tempos estão legalizados em nome de terceiros. O PCC está entranhado nas instituições públicas até a mais alta esfera do poder.
O PCC é o modelo do novo milênio, das máfias internacionais do século passado.
Não bastasse tudo isso, é oportuno chamar a atenção do leitor para o fato de que esses processos criminais tramitarão na esfera estadual, mas seus últimos recursos desaguarão na esfera federal (STJ e STF). Uma condenação criminal reformada obriga o Estado de São Paulo a devolver integralmente o valor dos bens leiloados – o que não é muito difícil de ocorrer.
Bem, não é isso que vai tirar o brilho dessa nobre atitude do Governador Tarcísio de Freitas – um exemplo de gestor da coisa pública e de integridade ética e moral. Será um decreto emblemático, diante do macabro panorama que se encontra a segurança pública do nosso país.
Mas também não é a solução para o problema. Já passou o tempo em que as atividades estatais de repressão ao PCC seriam capazes de sufocar financeiramente a organização. Para tanto, seria precioso e determinante o envolvimento e comprometimento do Governo Federal, como parceiro e carro-chefe nessa empreitada.
Doce ilusão.
Por Carlos Fernando Maggiolo*
Advogado criminalista e professor de Direito Penal. Crítico político e de segurança pública. Presidente da Associação dos Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro – AMO-RJ.
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