O prefeito Lindomar Garçon está no centro de uma polêmica envolvendo acusações de abuso de poder. As alegações surgiram após sua última campanha eleitoral, onde foram apontadas possíveis irregularidades durante o processo eleitoral.
A ação por abuso de poder que tramita na Justiça Eleitoral contra o prefeito Lindomar Garçon, Edneia Brito e deputado Delegado Camargo está concluso para julgamento.
O processo de cassação é um procedimento legal que visa retirar o mandato de um político em exercício. Esse processo pode ser iniciado por diversas razões, incluindo má conduta, corrupção ou outras ações que violem leis e regulamentos específicos. No caso do Garçon, o processo está em uma fase avançada e pode ser julgado nos próximos dias.
A defesa de Garçon e Edneia, que está sob os cuidados do advogado Jacó Eugênio, alega que a divulgação do vídeo com a promessa de R$500 mil para Candeias do Jamari caso eles fossem eleitos, é um indiferente eleitoral. Eles arrolaram 12 testemunhas. Já Camargo, que é defendido pelo advogado Bruno Valverde, afirma que a promessa de emenda é uma prerrogativa parlamentar prevista na lei. Os investigados não negam a existência e a veracidade do vídeo.
Os autores da ação, coligação do PP e PL e o candidato Serjão da Civil, patrocinados pelo advogado Edirlei Souza, pediram para o juiz que fosse dispensada a oitiva de testemunhas e o interrogatório dos acusados, pois o caso está concentrado exclusivamente em prova de direito, isto é, um vídeo divulgado nas redes sociais em que está no processo com devida autenticação digital.
No caso do Delegado Camargo, a inelegibilidade pode ser decretada em função de ações que foram consideradas inadequadas ou ilegais. Essa condição é uma medida crucial para manter a integridade do sistema político.
Se as acusações forem confirmadas, ambos podem enfrentar consequências severas que impactarão suas carreiras políticas.
Caso o pedido da acusação seja aceito, as partes e o Ministério Público terão 2 dias para alegações finais e, em seguida, o processo vai concluso para sentença, conforme prevê o art. 22 da Lei Complementar n.º 64/1990.
Se condenados, Garçon e Edneia podem ficar fora da disputa eleitoral de outubro de 2024 e Camargo fora das eleições de 2026, além de pagarem multa que pode chegar a 106 mil.
Veja o vídeo:
Fonte: Redação/CN