Home PORTO VELHO Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando...

Léo Moraes tenta ganhar a eleição no tapetão, mas vai acabar despertando o ódio da imprensa

0
Léo Moraes tenta tirar Mariana Carvalho da disputa, mas se esquece que ele mesmo fazia publicidade no Detran. Em tempo: o Entrelinhas não recebe verba publicitária de ninguém

O Podemos pediu a inelegibilidade de Hildon Chaves, Mariana Carvalho e Valcenir da Silva, alegando irregularidade na publicidade. Mas a prefeitura não faz publicidade desde junho

Com a clara intenção de tentar induzir o juiz de Direito a erro, o Podemos entrou com uma ação na Justiça Eleitoral pedindo a inelegibilidade do prefeito de Porto Velho, Hindon Chaves (PSDB), da candidata à prefeitura Mariana Carvalho (União Brasil) e do candidato a vice dela, Valcenir da Silva (PL). A alegação é a de irregularidade com publicidade pela prefeitura.

Para começar, Mariana Carvalho e o pastor Valcenir da Silva nada têm a ver com a publicidade da prefeitura. O pastor Valcenir mesmo, só foi escolhido recentemente para ser vice, e nem deve saber o que a prefeitura gasta com publicidade.

Além do mais, o próprio Léo Moraes gastou com publicidade quando era diretor-geral do Detran. Ele entrou em 2023 e fez quatro campanhas publicitárias. A última foi em janeiro deste ano, e ele não conseguiu pagar a veiculação dessas últimas peças publicitárias. Os veículos de comunicação que publicaram as peças do Detran em janeiro só conseguiram receber julho, quando entrou o novo diretor, Sandro Rocha, e colocou o técnico muito bom para cuidar dos problemas com a mídia.

E agora ainda é preciso esclarecer um ponto: o Entrelinhas não tem CNPJ, e por isso mesmo não recebe um centavo de verba publicitária, de lugar nenhum.

Quanto à prefeitura, o blog apurou que a publicidade institucional nos veículos de comunicação foi encerrada no dia primeiro de junho. As postagens nas redes sociais da prefeitura pararam no dia 5 de julho. Não há publicidade no site da prefeitura. Quanto aos sites dos municípios, há orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que continuem funcionando, junto com o portal da transparência e as redes sociais, “para assegurar que a população tenha acesso contínuo às informações”.

Acontece que, aparentemente por precaução, as redes sociais da prefeitura de Porto Velho não estão sendo alimentadas nesse período. Provavelmente isso acontece para evitar ações judiciais como a que foi apresentada agora. Há um outro ofício, assinado pelo presidente do TCE, conselheiro Wilber Coimbra, orientando a manter ativos os sites, portais de transparência e redes sociais, para que a população seja informada sobre a gestão e sobre os serviços públicos.

Apesar disso tudo, na ação protocolada na Justiça Eleitoral pelo Podemos, é colocado um print da página da prefeitura. O blog colocou um print idêntico ao que está na peça. A intenção seria mostrar que o site da prefeitura está ativo. E está mesmo, por orientação do TCE.

Uma coisa que não aparece direito na ação judicial movida pelo Podemos é o aviso da prefeitura, dizendo que a partir de 6 de julho não haverá novas publicações nas redes sociais, atendendo a legislação eleitoral. O Entrelinhas colocou o aviso um pouco maior, para ficar mais fácil de ler.

Aparentemente a equipe de Léo Moraes tenta vencer a eleição no tapetão, porque conta com poucos apoiadores nas ruas, e também está tentando impedir qualquer comunicação entre a prefeitura e a população. Isso não é bom, porque a prefeitura precisa divulgar informações de utilidade pública, como campanha de vacinação, por exemplo.

Outro caso ainda mais grave, que pode resultar em multa, é tentar enganar o Judiciário, ao tentar confundir publicidade institucional com material de utilidade pública e produção jornalística. Isso não está proibido pela legislação. Acontece, que, possivelmente prevendo que isso poderia acontecer, o superintendente de comunicação da prefeitura, Alessandro Lubiana, já havia recomendado com antecedência que fosse suspensa pelas secretarias a alimentação das redes sociais.

O que confirma que na prefeitura de Porto Velho esse tipo de ação judicial já estava sendo previsto são decretos como o que proíbe utilização de qualquer tipo de estrutura do município para beneficiar algum candidato. Inicialmente pareceu algo redundante, mas agora está claro que o prefeito estava se resguardando. O decreto é assinado por Hildon Chaves.

E teve mais um decreto, assinado pelo prefeito, que causou críticas. O decreto proibia qualquer tipo de propaganda de candidatos nas repartições públicas municipais. Quando o decreto foi assinado, chegaram a dizer que Hildon Chaves estaria extrapolando, porque estaria entrando em atividades da Justiça Eleitoral. Essa ação judicial do Podemos mostra que o prefeito estava certo em se resguardar.

Se a equipe de Léo Moraes tivesse um pouco mais de juízo e mesmo assim estivesse disposta a tentar ganhar a eleição no tapetão, não teria mexido com a imprensa na ação eleitoral. Ter falado dos gastos com a mídia deixará os jornalistas ouriçados. É bom lembrar que os gastos com a mídia englobam televisões, emissoras de rádio, sites de notícia, outdoor e busdoor. E vamos lembrar novamente que o Entrelinhas não recebe dinheiro de publicidade.

E pelo que apurou o blog, os gastos da prefeitura estão de acordo com a legislação. Parece que essa ação judicial acabará resultando em mais ódio de setores da imprensa em relação a Léo Moraes. Daqui a pouco vão começar a pedir explicações a ele. Olhem o que diz a legislação em relação a gastos em tempo de eleição:

“Art. 73. …………………………..

VII – empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito;

(Vide ADI 7178)    (Vide ADI 7182)

………..

§ 14. Para efeito de cálculo da média prevista no inciso VII do caput deste artigo, os gastos serão reajustados pelo IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a partir da data em que foram empenhados.” (NR)

NO COMMENTS

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Sair da versão mobile