Polícia Federal indicia Affonso Cândido por associação criminosa e falsidade ideológica

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A Polícia Federal indiciou o deputado Affonso Cândido (PL) pelos crimes de associação criminosa e falsidade ideológica. Se for condenado, a pena pode ultrapassar oito anos de prisão. A investigação que resultou no indiciamento do parlamentar é sobre a permuta de um terreno, fato ocorrido quando ele era presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná. O inquérito policial é o 2020.0003506-DPF/JPN/RO.

De acordo com a investigação da Polícia Federal, Affonso Cândido, quando era presidente da Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, teria conhecimento de que o terreno a ser inicialmente negociado foi registrado em cartório com um valor muito inferior ao que de fato valeria. Ainda segundo o inquérito, Affonso Cândido “demonstrou não só ter conhecimento, mas também estar de acordo com a suposta trama, já que aprovou o projeto de lei da permuta do terreno municipal com o terreno particular”.

Os supostos crimes que o delegado da Polícia Federal afirma terem sido cometidos por Affonso Cândido estão nos artigos 288 e 299 do Código Penal Brasileiro. Além da pena de mais de oito anos, uma condenação tornaria Affonso inelegível para qualquer cargo público.

O caso de associação criminosa é tratado no artigo 288 do Código Penal. É citado que isso acontece quando “associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. A redação é dada pela Lei nº 12.850, de 2013. A pena é de reclusão de um a três anos, conforme redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013. O parágrafo único especifica que a pena aumenta em até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

O crime de falsidade ideológica está especificado no artigo 299: “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos. O parágrafo único especifica que, se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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