Donos do Ji-Paraná News condenados por danos morais à deputada Sílvia Cristina

Date:

Justiça manda remover postagem mentirosa e determina pagamento de R$ 10 mil de indenização

A justiça reconheceu que houve danos morais contra a deputada federal Sílvia Cristina, por postagem inverídica e ofensiva à honra da parlamentar pela página do Instagram “Ji-Paraná News”.

A decisão do juiz Maximiliano Darci David Deitos, do 1º Juizado Especial, em Ji-Paraná, determinou que a postagem fosse removida imediatamente e que os proprietários da página, Jean Cesar Alves Paiva e Ione Cabral Granjeiro, paguem solidariamente R$ 10 mil de indenização por danos morais. O processo é o 7006425-80.2024.8.22.0005.

Ao comentar a decisão judicial, a deputada Sílvia Cristina reforçou que respeita o trabalho da imprensa e a liberdade de expressão, porém não pode confundir liberdade de expressão como liberdade para propagar mentiras para atingir a honra das pessoas.

“Como jornalista, sempre busquei trabalhar com a verdade, ouvir os dois lados e dar voz à população, de forma responsável e sem atacar a honra de ninguém. Não vamos admitir que a mentira e a distorção dos fatos sejam publicados como verdade, com a finalidade de nos prejudicar, para atender a interesses politiqueiros”, comentou a deputada.

Ela reforçou ainda que “sou a favor da imprensa livre, mas que atue com a verdade e com a lisura, não com mentiras para induzir e manipular a opinião pública”.

Entenda o caso

A publicação que a justiça mandou remover, dava a entender que a deputada teria votado favorável ao PL 8889/17, o chamado PL da Globo, que na verdade não foi votado ainda pelo plenário da Câmara dos Deputados. Em 2023, houve um pedido para que a matéria fosse incluída na pauta, em regime de urgência, e naquele momento a maioria dos deputados de oposição ao Governo, votou favorável a essa urgência, por entender que poderiam derrubar em plenário o projeto, sendo portanto uma intenção de quem era contra que ele fosse votado de imediato.

“Reafirmo que quando o PL da Globo for para votação, eu voto contra! Isso já adianto para assegurar a minha posição. A matéria não foi votada, mas induziram com a postagem que as pessoas acreditassem que foi votada e que eu teria votado a favor”, completou a deputada.

A decisão

Em sua decisão, o juiz aponta que “no caso dos autos, a parte autora (a deputada) apresentou prova documental que demonstrou que a matéria se referia à votação da urgência de um projeto de lei. No entanto, foi noticiado que o projeto em si havia sido aprovado, induzindo os leitores ao erro, pois o projeto de lei mencionado não foi votado, apenas a urgência (tramitação acelerada do projeto), situações distintas, embora relacionadas. A manchete publicada no Instagram induziu o leitor ao erro, o que configurou dano à imagem da autora”.

O magistrado também anotou que “restou claro que os direitos à informação e à livre manifestação não podem prevalecer sobre garantias constitucionais essenciais à dignidade da pessoa humana. Diante dos fatos, ficou comprovada a violação da honra da autora, o que justifica a reparação dos danos morais”.

RESULTADO DA SENTENÇA:

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Compartilhar postagem:

Se inscrever

spot_imgspot_img

Popular

Mais como isso
Related

Liderando todas as pesquisas, candidata à prefeita da capital pode ganhar eleição neste domingo (6).

Mariana Carvalho marca 52% dos votos válidos na pesquisa...

A Cidade de Guajará–Mirim na fronteira com a Bolívia, continua coberta pela Fumaça

A situação na fronteira entre Brasil e Bolívia, particularmente...

Indicação de Jean Oliveira garante pavimentação asfáltica no distrito de Vila Marcão

Obra está sendo executada pela equipe da 4ª Usina...

Jean Oliveira destaca atuação da 5ª Regional do DER na recuperação da RO-490

Rodovia é essencial para o desenvolvimento da região O deputado...