Juiz eleitoral determina a remoção de pesquisa eleitoral irregular em Ouro Preto d’Oeste

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A Justiça Eleitoral da 013ª Zona Eleitoral, sob a responsabilidade do juiz João Valério Silva Neto, emitiu uma decisão importante nesta sexta-feira (27), em resposta à representação proposta pela Coligação “Ouro Preto Para Todos” (PODE). A coligação solicitou medidas urgentes para cessar a divulgação de uma pesquisa eleitoral que considerou irregular, divulgada na Revista Enquete e qualquer outro site que a empresa tenha realizado/promovido a divulgação do resultado.

A pesquisa irregular foi elaborada pelo IHPEC Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicações LTDA., sob o registro RO-08059/2024. Na decisão o magistrado, determino a imediata remoção da pesquisa, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia no caso do descumprimento, devendo comprovar nos autos o cumprimento da medida.

De acordo com alegações da representação, a pesquisa divulgada pelo instituto e pelo candidato ao cargo de Prefeito de Ouro Preto do Oeste Juan Alex Testoni, em síntese, o registro e a divulgação de pesquisa de intenção de voto (registro RO-08059/2024), que beneficiaria o referido candidato, não observou as formalidades legais, indicando a ausência de dados (como bairros) e a omissão na apresentação do relatório completo da pesquisa contendo o resultado).

Indica, também, que o candidato Juan Alex Testoni teria compartilhado a pesquisa em suas redes sociais, se beneficiando.

A pesquisa eleitoral caracteriza-se como valioso instrumento de aferição da vontade do eleitorado no que tange à aceitação ou rejeição de determinado candidato/candidata a cargo eletivo, tendo, sim, potencial para interferir no resultado das eleições.

Essa decisão é um alerta significativo para aqueles que tentam manipular o processo eleitoral por meio de práticas irregulares, destacando o rigor com que a Justiça Eleitoral de Rondônia trata a disseminação de informações falsas ou não verificadas durante o período eleitoral.

Com efeito, a Justiça Eleitoral estabelece rígidos critérios para o seu registro e sua divulgação, conforme disciplina a Res. TSE nº 23.600/2019, a qual prevê, além de multa, sanção de natureza penal.

Por fim, ao analisar os autos, o juiz concedeu a tutela de urgência, visando a imediata suspensão da divulgação da pesquisa supra indicada.

Veja Decisão:

da Redação/CN

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