O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta sexta-feira (17) sua decisão e negou o recurso apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro. O ex-presidente tentava recuperar seu passaporte com o objetivo de participar da posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, marcada para a próxima segunda-feira (20) em Washington.
“Mantenho a decisão que indeferiu os pedidos formulados por Jair Messias Bolsonaro por seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 52, XIII, do Regimento Interno desta Suprema Corte”, afirmou Moraes na decisão.
A defesa de Bolsonaro argumentou no recurso que o ex-mandatário compareceu à posse de Javier Milei, na Argentina, em dezembro de 2023, e retornou ao Brasil, tentando assim reforçar que ele não utilizaria a viagem aos Estados Unidos como pretexto para fugir do país, como alegou Moraes.
No entanto, o ministro manteve sua posição, destacando que existem indícios de que Bolsonaro poderia usar a oportunidade para evitar uma eventual prisão. A decisão, tomada nesta quinta-feira (16), impossibilita o ex-presidente de comparecer à cerimônia de posse do republicano Donald Trump.
Moraes apontou a “possibilidade de fuga”. Algo sem nenhuma procedência, vez que o ex-presidente sequer ainda foi denunciado. Uma decisão judicial não pode jamais se prender a ‘achismo’. No caso em tela, fica claro que a decisão tem caráter pessoal, em razão da notória inimizade entre o magistrado e o político.
Porém, o ‘erro crucial’ está quando a decisão admite que o ex-presidente pode pedir asilo político no exterior. Moraes reconhece isso textualmente.
Ora, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, só tem direito à pedir asilo político quem é perseguido por motivos políticos, religiosos ou raciais.
Artigo 14:
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
A admissão da possibilidade do pedido de asilo político é uma clara ‘confissão’ da perseguição ao ex-presidente.
Fonte: jco