Contribuintes têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para quitar débitos e retornar ao Simples Nacional

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Empresas excluídas do Simples Nacional por débitos têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar a situação e retornar ao regime tributário simplificado. A oportunidade é válida apenas para contribuintes que quitarem os débitos à vista ou optarem pelo parcelamento dentro do prazo estipulado. Após essa data, o retorno ao regime será impossibilitado em 2025.

No estado de Rondônia, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) alerta sobre a importância de aproveitar o prazo para evitar prejuízos às micros e pequenas empresas. O Simples Nacional é um regime que oferece benefícios como redução de custos tributários, simplificação no recolhimento de impostos em uma única guia e menor burocracia, o que facilita a gestão tributária e pode reduzir custos, sendo essencial para os pequenos negócios.

De acordo com o secretário de Finanças, Luís Fernando, a Sefin tem trabalhado para oferecer condições justas e simplificadas para o contribuinte. “Investimos em tecnologia e modernização para facilitar o acesso às informações fiscais e garantir suporte a quem deseja regularizar suas pendências,” afirmou.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha, reforçou o compromisso em apoiar os empreendedores. “Estamos empenhados em fornecer orientações e ferramentas que auxiliem os empresários nesse processo. O Simples Nacional é vital para manter a competitividade das micros e pequenas empresas.”

A regularização pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. O pagamento ou parcelamento das pendências precisa ser solicitado até o último dia útil de janeiro (31). Contribuintes que não atenderem aos critérios estabelecidos pela legislação ou perderem o prazo, estarão impedidos de ingressar no regime para o exercício de 2025.

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