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Moraes autoriza assistência religiosa a presos do 8 de janeiro, mas afirma que pedido era “desnecessário”

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, reconheceu o direito de presos — inclusive os detidos após os atos de 8 de janeiro — receberem assistência religiosa, desde que o atendimento seja solicitado. A resposta foi direcionada a um pedido do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), defensor das liberdades fundamentais garantidas pela Constituição.

O parlamentar pleiteava a autorização para que líderes religiosos pudessem visitar os patriotas encarcerados após os protestos no início de 2023. Como argumento, Cavalcante citou o caso de Débora Rodrigues dos Santos, sentenciada por pichar a estátua da Justiça durante a ocupação do STF e atualmente em prisão domiciliar — também imposta por Moraes.

A solicitação do deputado se amparou no princípio constitucional da dignidade humana, na liberdade religiosa e em tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, que reforçam garantias básicas que devem ser preservadas mesmo em situações de privação de liberdade.

Apesar da fundamentação sólida, Moraes classificou o pedido como “desnecessário”, alegando que tanto a Constituição Federal (artigo 5º) quanto a Lei de Execução Penal (artigo 24) já asseguram esse direito. A decisão foi comunicada à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Fonte: jco

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