O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (5) a análise de um tema sensível e estratégico para o futuro da liberdade de expressão no Brasil: a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos gerados por usuários.
O julgamento, que ocorre em meio a um cenário de polarização e desinformação crescente, ganhou novo fôlego com a continuidade do voto do ministro André Mendonça.
Logo às 14h48, Mendonça deu sequência ao voto iniciado no dia anterior, destacando a necessidade de separar, no debate jurídico, os diferentes tipos de serviços de internet. Segundo ele, “nem todo provedor de aplicação de internet é rede social”, esclarecendo que a regulação deve focar na esfera pública de comunicação, onde a liberdade de expressão adquire dimensão coletiva.
O ministro apontou que o Marco Civil da Internet diferencia apenas os provedores de conexão dos de aplicação, o que implica excluir das discussões os serviços de mensagens privadas, como os aplicativos de troca direta de mensagens. Ele sustentou que a retirada de conteúdos ilícitos é uma “tarefa desafiadora”, citando como exemplo os dados do Mercado Livre: mais de 3,2 milhões de anúncios removidos apenas no segundo semestre de 2022, em meio a um universo de mais de 500 milhões de publicações alteradas ou criadas.
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Fonte: jco*