Uma lei municipal de Sorocaba (SP) proíbe desde 2023 a realização da Marcha da Maconha na cidade.
A PGR propôs uma ação para declarar inconstitucional a dita lei municipal.
O ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso, votou para derrubar a lei, argumentando que a medida viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião e fere a jurisprudência do próprio Supremo.
Pois bem, Cristiano Zanin abriu divergência. E para justificar o seu voto usou uma ‘tática’ desmoralizante. Citou um conceito de liberdade de expressão de Paulo Gonet num livro escrito por ele e por… Gilmar Mendes. Zanin destacou que esse direito não é irrestrito ao defender a validade da proibição de eventos que impliquem “verdadeira apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes”.
O julgamento, no plenário virtual do STF, segue até terça-feira (24).
Fonte: jco*