Justiça suspende liminar e mantém aumento salarial para prefeito e secretários em Jaru

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O Tribunal de Justiça de Rondônia analisou nesta quarta-feira (22) o agravo de instrumento interposto pelo Município de Jaru contra decisão liminar da 2ª Vara Cível que havia determinado a suspensão da Lei Municipal n° 3.882/2024. A norma, aprovada em novembro de 2024, prevê o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir da legislatura de 2025.

O município sustentou que a fixação de subsídios dos agentes políticos está regulada diretamente pela Constituição Federal, que exige o respeito ao princípio da anterioridade legislativa, sem que se aplique o prazo de 180 dias da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda, a administração argumentou que o reajuste não geraria impacto orçamentário imediato, pois os valores foram fixados para o mandato subsequente, respeitando os limites estabelecidos na LRF.

Em análise, o desembargador Hiram Souza Marques considerou a via da ação popular, utilizada pelos autores, válida para questionar a legislação, mas destacou que o aumento proposto está em conformidade com o artigo 29 da Constituição Federal. Ele ressaltou que a norma aprovada respeita a anterioridade e não infringe os princípios constitucionais ou a LRF, por se tratar de matéria de natureza constitucional e de aplicação futura.

Com base nesse entendimento, foi concedido o efeito suspensivo ao agravo, restabelecendo a vigência da Lei Municipal n° 3.882/2024 até a análise definitiva do mérito.

Decisão similar foi tomada pelo Desembargador Daniel Ribeiro Lagos da 1ª Câmara Especial do TJ/RO em 14 de janeiro, quando decidiu pela cassação da liminar do juízo de Jaru, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal nº 3.883/2024, que autorizava o reajuste dos salários dos vereadores desta cidade.

Com as decisões do Tribunal de Justiça de Rondônia, as leis Municipal n° 3.882/2024 e nº 3.883/2024 retornam sua vigência autorizando o reajuste dos salários dos gestores públicos do executivo e legislativo municipal até julgamento do mérito.

com Jaru on Line

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