O Tribunal de Justiça de Rondônia, através do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, desembargador Raduan Miguel Filho, o Ato nº. 1976/2024, de 25 de setembro de 2024, que alterava o calendário de feriados e pontos facultativos na instituição. Com isso, o feriado de 2 de outubro, quando se comemora 110 anos de criação de Porto Velho, será mantido nesta data.
A medida atendeu solicitação da Justiça Eleitoral, visando evitar a ocorrência de possíveis prejuízos ao processo eleitoral do ano de 2024. A intervenção judicial destaca a importância de medidas proativas para evitar possíveis prejuízos ao processo eleitoral.
Esta exigência é um reflexo do compromisso das autoridades em garantir uma votação justa e transparente, minimizando riscos que possam comprometer a confiança pública no sistema democrático. A confiança dos cidadãos na justiça eleitoral é fundamental; por isso, ações que previnam episódios de desconfiança são essenciais.
da Redação/CN