No recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecida a prescrição dos crimes atribuídos a Maurão de Carvalho, resultando na extinção da pena imposta ao réu. O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em ação penal movida contra o ex-deputado Maurão de Carvalho, determinando a extinção da punibilidade.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22). A decisão se relaciona com as acusações de peculato e lavagem de dinheiro.
Maurão de Carvalho, que estava preso, havia sido condenado a 4 anos e 3 meses de reclusão por peculato e a outros 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro, em processo de competência originária no Tribunal de Justiça de Rondônia. No entanto, o STJ entendeu que o prazo entre o recebimento da denúncia (em 07/11/2011) e o segundo acórdão condenatório (datado de 08/08/2024) excedeu o limite legal de 12 anos, estabelecido pelo artigo 109, inciso III, do Código Penal.
O primeiro acórdão, que também havia condenado Mauro, foi anulado pelo próprio STJ anteriormente, por meio do Habeas Corpus nº 523.275/RO, o que, segundo a jurisprudência da Corte, não interrompe o curso do prazo prescricional.
A prescrição é um instituto jurídico que previne a punição de um indivíduo após um determinado período. No caso de Maurão de Carvalho, o STJ considerou que já havia transcorrido o prazo legal para a apreciação do processo. Com isso, as penas sendo extintas, o ex-deputado deve ser solto em breve.
Na decisão, o ministro Schietti destacou que o reconhecimento da prescrição “impõe a extinção da punibilidade”, tornando prejudicadas as demais alegações apresentadas pela defesa — como questionamentos sobre a dosimetria da pena, tipificação da lavagem de dinheiro e imparcialidade do julgador.
com rondoniagora